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sexta-feira, 13 de abril de 2012

Pelucinha para adoção!

Pelucinha nanando na Feira de Adoção!
Oi pessoal!
Esta é a Pelucinha e ainda está disponível para adoção!
Ela é filha da Sombrinha, que mora no Abrigo Batuíra (na calçada) no centro de Poá, perto do Veran.
A mãe dela teve 9 filhotes e só ela ainda não foi adotada!
Ela já está vermifugada e castrada e está com 4 meses. É muito feliz e brincalhona, por isso precisa urgentemente de uma família para chamar de sua!
Que se interessar entrar em contato comigo: silvia_protecaoanimal@hotmail.com ou silvia@caosemdono.com.br

Por favor ajudem na divulgação!
Bsj e lambidas!!!!

quarta-feira, 4 de abril de 2012

4 DE ABRIL - DIA MUNDIAL DOS ANIMAIS DE RUA

COMO AGIR AO PRESENCIAR MAUS TRATOS AOS ANIMAIS


COMO AGIR AO PRESENCIAR MAUS TRATOS AOS ANIMAIS




Nós que lutamos pelos Direitos dos Animais temos que por vezes mostrar aos aplicadores de leis – autoridades públicas de qualquer grau – policiais, promotores públicos, juízes, desembargadores, e a todos os operadores do Direito – os textos da lei e informá-los com (todo) o nosso conhecimento o que está ocorrendo e de que forma. Não é fácil, mas ninguém entra em uma causa de amor e proteção à vida, seja ela qual for (e em nosso caso tendo como foco a vida animal e sua inserção no seio da sociedade), achando que será uma luta a ser vencida apenas na primeira batalha. É nossa responsabilidade adquirir a cada dia mais informações e repassá-las àqueles que têm o dever de ofício de saber.



Quando estiver no caminho da Delegacia para formalizar uma ocorrência, saiba que ela poderá ser enquadrada como: Termo Circunstanciado de Ocorrência ou um B.O. (Boletim de Ocorrência). Tenha sempre em mãos a Constituição Federal, cujo artigo 225 § 1°, inciso VII, traz a seguinte redação:



“Incumbe ao Poder Público proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção das espécies ou submetam os animais à crueldade”.



Tenha também a Lei n° 9.605/98 – Lei dos Crimes Ambientais - que tem para salvaguardar os animais contra agressões o seu artigo 32 que diz:



“Praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos” - a pena estabelecida pelo legislador é a de três meses a um ano de detenção, além da multa. Incorre nas mesmas penas desse crime “quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos” (§ 1°), aumentando-se a reprimenda de um sexto a um terço “se ocorre morte do animal” (§ 2°).



A responsabilidade de executar qualquer procedimento adequado ao que você leva e dá conhecimento à autoridade policial, é dela. A responsabilidade de adoção do meio correto é do agente público, em nosso caso o policial. Ele optará pelo Termo Circunstanciado ou Boletim de Ocorrência. Forneça dados, nomes, e tudo relacionado. Disso depende a punição. E mesmo que exista algum problema ou mesmo que entenda ser tratado como uma causa menor, ignore. Respire. Estamos diante de uma causa de consciência pública. Não perca a sua razão. Anote o nome dos policiais de plantão, a equipe a que pertencem, lembrando sempre de atuar em dupla ou mais e, procure um advogado ligado na causa animal. Ele poderá com os elementos que você fornecer, pedir a abertura de inquérito policial objetivando a apuração e responsabilização no caso. Não poderão negar. Provas. Precisamos sempre apresentar o maior número delas. Fotos, testemunhas, laudos veterinários, nome dos policiais militares ou civis que estiveram ou se envolveram no caso, tudo. Estarão agindo como cidadãos. Pelos bichos e na defesa deles.

CARTA ABERTA A FAVOR DA VIDA

    
A atual legislação é muito branda, no que tange à penalização para quem comete crimes contra animais, e a sociedade brasileira tem se revoltado, e se manifestado, diante das atrocidades cometidas contra os indefesos, demonstrando seu anseio por uma penalização maior para tais atos.

Está em discussão a reforma do Código Penal Brasileiro, e há notícias de que a Lei dos Crimes Ambientais, 9605/98, cujo artigo 32 criminaliza os atos de crueldade contra animais, seria encampada no Novo Código Penal, e que as condutas já previstas como crime passariam a ser consideradas meras infrações administrativas, sendo punidas, unicamente, com o pagamento de multas.

Os animais pedem ajuda!

Junte-se a nós, e lute por eles!


Leia e ASSINE:


http://www.crueldadenuncamais.com.br/


Assista o vídeo


http://youtu.be/62TC9ng-x4Q