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quinta-feira, 23 de maio de 2013

UM PRATO DE RAÇÃO A QUEM TEM FOME


 

          Como bons cristãos, sempre ajudamos aqueles que nos procuram, que batem a nossa porta pedindo um alimento, um pão. Participamos de bingos, bailes, chás beneficentes que visam auxiliar instituições dos mais variados segmentos. Fazemos nossa parte para com a nossa consciência ou apenas para satisfazer imposições sociais.

Será que não estamos nos esquecendo de que temos tantos outros irmãos e que igualmente necessitam da nossa ajuda?

E aqueles que não sabem bater a nossa porta? Que não são beneficiários de nenhum programa assistencialista, que sequer existem para o poder público? Os que vivem abaixo da margem da sociedade, perambulando sem rumo pelas ruas, a mercê de violência e de todos os tipos de privações. Fome, talvez a pior delas...

Centenas de cães e gatos vivem pelas ruas de Poá. Não vamos fechar os olhos, vamos ajuda-los também. Eles não são menos dignos de nossa caridade.

Alimente os animais de rua. Eles têm fome e sede como nós, porém não sabem pedir. Um restinho de comida, um pouquinho de ração, um pão não vai fazer falta. E um potinho com água fresca também!

Eu sempre alimentei, alimento e vou continuar alimentando os animais que por mim passarem. NÃO EXISTE LEI NOS PROÍBA DE ALIMENTAR OS ANIMAIS DE RUA. Muito pelo contrário, as manifestações constantes em favor do bem estar animal estão promovendo leis para benefício dos animais, não para prejudicá-los. Em uma época onde tanto se fala na humanização, na valorização da vida animal, como podemos falar que “é proibido alimentar os animais de rua?”. Privados de leis protetivas, de abrigos, de assistência veterinária e agora privados de comida?

Eles não foram planejados, não foram desejados, muito menos amados...mas estão aí a  nossa espera. Vamos cruzar os braços e deixá-los a própria sorte? Vamos arregaçar as mangas e ajudá-los! Castrando, medicando, o oferecendo abrigo e ALIMENTANDO SIM!

Vamos ajudar a todos que nos procuram, mas não vamos nos esquecer daqueles que não podem nos procurar.

Não negue um prato de ração a quem tem fome!

 

Trecho da Declaração Universal dos Diretos dos Animais:

 

Art. 2º

1. Todo o animal tem o direito a ser respeitado.

2. O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou

explorá-los violando esse direito; tem o dever de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos animais.

3. Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à proteção do homem.

quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

CARTA PARA "DONOS" DE CÃES ACORRENTADOS E


 

Querido "dono",

Consegui que escrevessem esta carta por mim. Nem sabes a alegria que sinto por poder comunicar contigo. Todos os dias, desde aquele dia longínquo em que me colocaste a corrente no pescoço e me prendeste neste espaço, eu sonho que me vens visitar e fazer festinhas como me fazias quando eu era um bebê. Eu sonho que venhas conversar comigo, não entendo muito bem o que me dizes, mas nem imaginas como adoro ouvir o som da tua voz!

Eu sei que fiz algo de errado, senão certamente não me terias colocado aqui. Desculpa! Não quero ser exigente mas começa a doer ter esta corrente atada ao meu pescoço. Às vezes tenho o pescoço dormente, e outras vezes tenho muito comichão e nem consigo coçar! Sinto o seu peso todos os dias, o peso da solidão que me prende.

Tenho vontade de esticar as pernas e correr...e como eu gostava de poder fazer isso contigo! Adorava que me atirasses umas bolas, aí eu podia mostrar-te como sou rápido a correr e como as trazia rapidamente. Gostava de poder ver o que tu vês, o mundo lá fora é muito grande? E existem outros como eu?

Ás vezes tenho sede e alguma fome mas eu aguento em silêncio porque sei que assim que puder virá dar-me comida e água, sei que fazes o que podes, eu não quero incomodar, mas sabes, por vezes gostava de ter um pouco da tua companhia.

Sei que talvez alguém te tenha dito que eu não tenho sentimentos, mas olha que é mentira! Nem imaginas quanta alegria sinto quando alguém me toca ou se dirige a mim. Nem sabes quanta tristeza e solidão pesa em mim nas longas horas que não vejo ninguém. Nem sabes o medo que por vezes sinto no Inverno aqui sozinho, e tenho tanta vontade de estar perto de ti.

No outro dia passaram aqui umas pessoas estranhas e puseram-se a olhar cá para dentro e a apontar para mim, riam e atiravam umas pedras na minha direção. Queriam vir fazer-te mal. Acertaram-me com uma na pata e ontem não consegui levantar-me , mas eu afuguentei-as logo com o meu ladrar. Eu não quero que ninguém te venha fazer mal…e não quero que te zangues comigo, eu prometo fazer melhor por ti.

Eu sou o teu amigo mais fiel, nunca te irei trair, não guardo rancor, e não tiro nunca o lugar de ninguém, será que tens mais amigos assim no teu mundo? Só queria um pouco mais da tua atenção e amor, uma cama quente no inverno, um local fresco no verão e o teu cheiro a entrar-me nas narinas todos os dias, seguido de um sorriso e uma festa no meu velho lombo.

Eu sei que um dia tu irás chegar aqui e tirar a corrente, e dar-me tudo isto, até lá eu fico quieto á espera. Só não demores muito meu "dono", porque estou a ficar velho e começo a ver e ouvir mal. Faltam-me forças e não quero ir, sem viver um pouco contigo.

Do teu "cão”

Lembre-se: MALTRATAR ANIMAIS É CRIME

TODOS OS ANIMAIS SÃO TUTELADOS PELO ESTADO

 

"Artigo 32 da Lei Federal nº. 9.605/98

È considerado crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, doméstico ou domesticados, nativos ou exóticos.

Pena - Detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa.

Parágrafo 1°. - Incorre nas mesmas Penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animais vivos, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

Parágrafo 2°. - A Pena é aumentada de 1 (um) terço a 1(um) sexto, se ocorrer a morte do(s) animal(s)."

Os atos de maus-tratos e crueldades mais comuns são:

  • abandono;
  • manter animal preso por muito tempo sem comida e contato com seus donos/responsáveis;
  • deixar animal em lugar impróprio e anti-higiênico;
  • envenenamento;
  • agressão física, covarde e exagerada;
  • mutilação;
  • utilizar animal em shows, apresentações ou trabalho que possa lhe causar pânico e sofrimento;
  • não procurar um veterinário se o animal estiver doente;

 

 

"A compaixão pelos animais está intimamente ligada a bondade de caráter, e pode ser seguramente afirmado que quem é cruel com os animais não pode ser um bom homem." (Arthur Schopenhauer)

 

quarta-feira, 19 de setembro de 2012

Linda menina para Adoção!!!!

Olá AUmigos!
Vamos ajudar na divulgação desta adoção!!!!!



       Esta princesa esta pra adoção, quem quiser adota-la, contato com Claudia 976592255. Castrada e vacinada uma linda menina.Pessoal assumi esta cachorra to levando em feira, uma visinha jogou ela na rua, ela voltava pra casa, tentava entrar e a mulher judiava, nao deixava ela entrar mais, foi mt judiaçao, agora ela ta num lar temporario que tambem não é nada bom, mas infelizmente to com mts pra doar ainda e oq posso fazer é leva-la na feira e contar com a ajuda de vcs pra divulgar. Obrigada. Guarulhos/SP,zona norte.

sexta-feira, 24 de agosto de 2012

OBESIDADE ANIMAL


 
Tenho uma vira latona linda, chamada Rubi. Rubi vive com o Bernardo e com a Safira. Brincam até serem vencidos pelo cansaço. Porém percebi que a Rubi está sendo vencida muito rápido pelo cansaço, brinca tanto que até cai sentada. Será que ficando tão cansada porque está com mais de 40 quilos? Quando ela veio morar comigo era um pouquinho avantajada, porém depois da mudança de alimentação (começou a ter alimentação) e depois da castração ganhou uns quilinhos a mais. Então comecei a pensar quais fatores poderiam ter desencadeado esse ganho de peso: seria alimentação, a castração ou falta de atividade física?

Pesquisando, encontrei muitos fatores para o ganho inadequado de peso, como fatores genéticos, porém um dos mais interessantes é a associação feita entre a má alimentação do bichinho e a má alimentação do dono. Petiscos, alimentos “humanos” como bolachas, pães, comida com gorduras, tudo o que o dono come acaba dando um pedacinho para o seu pet não ficar com vontade. Assim observamos donos fofinhos com animais fofinhos. Lembrando sempre que até os petiscos para animais devem ser dados com cautela, pois podem prejudicar a alimentação equilibrada que as rações oferecem.

A castração aumenta a probabilidade de obesidade em cães e gatos, seja por aumento do apetite ou por diminuição das atividades físicas. Apesar deste fato, este procedimento ainda é recomendado, pois os benefícios como prevenção de tumores de mama e testículos se sobrepõe aos efeitos colaterais do sobrepeso. Em animais não castrados, a origem da obesidade deve ser investigada para exclusão de causas hormonais.

Uma forma fácil de perceber se seu amigo está ou não fora do peso, é passar as mãos sobre suas costelas. Normalmente os ossos devem ser percebidos com facilidade nos animais não obesos. Já os fofinhos geralmente terão uma camada de gordura que esconde estes ossos.

Da mesma forma que em seres humanos, a obesidade em cães e gatos é um importante transtorno alimentar, que deve ser cuidadosamente acompanhado, não por questões estéticas, mas sim por predispor a algumas doenças, entre elas complicações cardiorrespiratórias, articulares e metabólicas nestes animais. Além destas consequências, a obesidade pode ser um importante complicador de procedimentos cirúrgicos e anestésicos.

Em todos os casos o mais importante, antes de qualquer tomada de decisão como dietas, mudança de alimentação, introdução de exercícios físicos é o acompanhamento do médico veterinário. Só um profissional poderá avaliar seu amiguinho, com exames laboratoriais, físicos e avaliação de sua rotina alimentar e social.

Lembre-se, brincadeiras, passeios, atividades leves e adequadas à idade e temperamento de seu amigo sempre são bem vidas!

 

 

sexta-feira, 13 de abril de 2012

Pelucinha para adoção!

Pelucinha nanando na Feira de Adoção!
Oi pessoal!
Esta é a Pelucinha e ainda está disponível para adoção!
Ela é filha da Sombrinha, que mora no Abrigo Batuíra (na calçada) no centro de Poá, perto do Veran.
A mãe dela teve 9 filhotes e só ela ainda não foi adotada!
Ela já está vermifugada e castrada e está com 4 meses. É muito feliz e brincalhona, por isso precisa urgentemente de uma família para chamar de sua!
Que se interessar entrar em contato comigo: silvia_protecaoanimal@hotmail.com ou silvia@caosemdono.com.br

Por favor ajudem na divulgação!
Bsj e lambidas!!!!

quarta-feira, 4 de abril de 2012

4 DE ABRIL - DIA MUNDIAL DOS ANIMAIS DE RUA

COMO AGIR AO PRESENCIAR MAUS TRATOS AOS ANIMAIS


COMO AGIR AO PRESENCIAR MAUS TRATOS AOS ANIMAIS




Nós que lutamos pelos Direitos dos Animais temos que por vezes mostrar aos aplicadores de leis – autoridades públicas de qualquer grau – policiais, promotores públicos, juízes, desembargadores, e a todos os operadores do Direito – os textos da lei e informá-los com (todo) o nosso conhecimento o que está ocorrendo e de que forma. Não é fácil, mas ninguém entra em uma causa de amor e proteção à vida, seja ela qual for (e em nosso caso tendo como foco a vida animal e sua inserção no seio da sociedade), achando que será uma luta a ser vencida apenas na primeira batalha. É nossa responsabilidade adquirir a cada dia mais informações e repassá-las àqueles que têm o dever de ofício de saber.



Quando estiver no caminho da Delegacia para formalizar uma ocorrência, saiba que ela poderá ser enquadrada como: Termo Circunstanciado de Ocorrência ou um B.O. (Boletim de Ocorrência). Tenha sempre em mãos a Constituição Federal, cujo artigo 225 § 1°, inciso VII, traz a seguinte redação:



“Incumbe ao Poder Público proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção das espécies ou submetam os animais à crueldade”.



Tenha também a Lei n° 9.605/98 – Lei dos Crimes Ambientais - que tem para salvaguardar os animais contra agressões o seu artigo 32 que diz:



“Praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos” - a pena estabelecida pelo legislador é a de três meses a um ano de detenção, além da multa. Incorre nas mesmas penas desse crime “quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos” (§ 1°), aumentando-se a reprimenda de um sexto a um terço “se ocorre morte do animal” (§ 2°).



A responsabilidade de executar qualquer procedimento adequado ao que você leva e dá conhecimento à autoridade policial, é dela. A responsabilidade de adoção do meio correto é do agente público, em nosso caso o policial. Ele optará pelo Termo Circunstanciado ou Boletim de Ocorrência. Forneça dados, nomes, e tudo relacionado. Disso depende a punição. E mesmo que exista algum problema ou mesmo que entenda ser tratado como uma causa menor, ignore. Respire. Estamos diante de uma causa de consciência pública. Não perca a sua razão. Anote o nome dos policiais de plantão, a equipe a que pertencem, lembrando sempre de atuar em dupla ou mais e, procure um advogado ligado na causa animal. Ele poderá com os elementos que você fornecer, pedir a abertura de inquérito policial objetivando a apuração e responsabilização no caso. Não poderão negar. Provas. Precisamos sempre apresentar o maior número delas. Fotos, testemunhas, laudos veterinários, nome dos policiais militares ou civis que estiveram ou se envolveram no caso, tudo. Estarão agindo como cidadãos. Pelos bichos e na defesa deles.